Qualificação das Partes
CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por seu responsável legal devidamente qualificado como SÓCIO ADMINISTRADOR. Conforme dados cadastrais informados no ANEXO 1 deste CONTRATO.
CONTRATADA, AGI TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.460.524/0001-65; com sede na Rua Sete de Setembro, 796, Bairro: Vila Industrial, CEP: 13035-350 – Cidade Campinas – Estado de SP, neste ato representada por seu responsável legal Robson Alves Longo.
Objeto
Contratação de serviços de Voz e/ou Plataforma de Telefonia Cloud e/ou Plataforma de WhatsApp Cloud e/ou Mensagens SMS / RCS para prospecção e atendimento.
Condições Comerciais
A CONTRATADA cobrará a importância mensal pelos serviços prestados, conforme relacionados no ANEXO 1 deste CONTRATO e firmado entre as partes.
Cobrança
2.1 Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário emitidos em nome da CONTRATANTE com vencimento primeiro vencimento à vista e vencimento a cada 30 dias.
2.2 Os boletos não quitados em suas respectivas datas estarão sujeitos a multa de 2%, mora de 1% e correção monetária até a sua quitação, estritamente para cobrança pela via administrativa. Caso seja necessário o ajuizamento de ação judicial para cobrança dos débitos, o valor da multa devida será elevado para o percentual de 10%, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Os serviços estão sujeitos a suspensão e negativação junto aos órgãos de crédito após o 5º dia de atraso, estando o cliente responsável pelas respectivas custas e suspensão do serviço.
2.3 O responsável legal nesse ato reconhece as cobranças bancárias emitidas pela Agi Telecom Serviços em Telecomunicações LTDA – ME em nome da CONTRATANTE como legítimas durante o prazo de vigência desta proposta/contrato e, em caso de inadimplemento de quaisquer dos valores devidos à Agi Telecom, assumem os sócios e representantes legais, nos termos do art. 265 do Código Civil, integral responsabilidade solidária pelos débitos.
Reajustes: Os valores serão reajustados a cada 12 meses com base no IPCA do período, mediante notificação prévia de 30 dias.
Rescisão
3.1 Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito através de e-mail, com antecedência mínima de 30 dias.
3.2 Fica a PARTE interessada na rescisão sujeita ao valor da mensalidade integral vigente referente ao período de aviso prévio.
3.3 A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros. A rescisão somente será efetivada após regularização de débitos pendentes.
Instalação, Configurações e Treinamento
Por se tratar de serviço SaaS (Software as a Service), a instalação, configuração e treinamento do sistema serão realizados de forma remota através de acesso a computadores instalados na rede do CONTRATANTE. Todo acesso deverá ser supervisionado por pessoa qualificada e indicada pelo CONTRATANTE na data e horário pré-agendado.
O prazo de ativação será de até 07 dias úteis.
Vigência
O presente CONTRATO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido pelo período de 12 meses ou enquanto houver prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Atendimento
Todos os atendimentos serão feitos através de nossa central de atendimento ou e-mail.
- Central de Atendimento São Paulo: (11) 3512-9656
- Central de Atendimento Campinas: (19) 3515-7606
- Central Nacional: 0800 591 3183
- E-mail Suporte: suporte@agitel.com.br
- E-mail Financeiro: financeiro@agitel.com.br
- E-mail Atendimento ao Cliente: saa@agitel.com.br
6.1 Horários
O horário de expediente da central de Atendimento (comercial e financeiro) é de segunda a sexta das 08h00 às 18h00.
O horário de expediente da central de Suporte é de segunda a sexta das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.
6.2 Chamados
Os chamados deverão ser abertos através do e-mail suporte@agitel.com.br, seguindo os prazos:
- Baixa Complexidade: até 04 horas da abertura do chamado.
Compreende novas configurações, dúvidas, erro de manuseamento, inclusão de novos usuários e/ou ramais ou números. - Alta Complexidade: até 02 horas.
Compreende análise do chamado, aplicação e correção de possíveis falhas no objeto deste contrato. - Atendimento no local: agendado com até 72 horas da abertura do chamado.
(Será cobrado deslocamento, estadia em hotel e alimentação.)
Após a ministração do treinamento, a CONTRATANTE poderá utilizar o período de 30 dias para consultas e dúvidas sobre o sistema objeto deste contrato na modalidade de atendimento de ALTA COMPLEXIDADE.
A CONTRATADA reserva-se o direito de não prestar suporte, consultoria, análise ou orientações a serviços de terceiros contratados pela CONTRATANTE, limitando o atendimento somente aos serviços contratados neste instrumento.
6.3 Atualização de Sistema
A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar atualizações periódicas automaticamente em seu sistema a qualquer momento. Nas atualizações disponíveis, o CONTRATANTE será informado através de comunicados ou tela ao acessar o sistema. Na aplicação de versões de atualização podem ocorrer paralisações.
6.4 Suporte Técnico
Suporte Telefonia — compreende: completamento de chamadas, chamadas mudas, dificuldade de autenticação de Softphone, não recebimento de chamadas pelo número virtual, mensagens nas chamadas e sinalização.
- Nível 1: complexidade baixa (criação de novos usuários, novos números).
- Nível 2: complexidade média (criação de novos fluxos).
- Nível 3: complexidade alta (customizações e treinamentos).
Nenhum dos níveis acima garante a solução do problema caso esteja relacionado a fatores externos à infraestrutura da Agitel.
Suporte WhatsApp — compreende: criação de fluxos, mensagens travadas, distribuição de conversas, reset de senhas, criação de usuários.
- Nível 1: complexidade baixa (novos usuários, números, fluxos, customizações e treinamentos).
- Nível 2: complexidade média (comunicação com a META).
- Nível 3: complexidade alta (paralisação de fluxos).
Nenhum dos níveis acima garante a solução do problema caso esteja relacionado a fatores externos à infraestrutura da Agitel.
Importante: O suporte não prestará serviços adicionais para resolução de problemas com ativos não relacionados ao contrato. Para esses atendimentos, o CONTRATANTE deverá manter profissional capacitado em seu quadro de funcionários ou empresa terceirizada.
Importante: A CONTRATADA não se responsabiliza por cobranças realizadas pela META, números banidos por uso não enquadrado na Política META ou perda de BM (Portfólio) realizada pela META.
Importante: A CONTRATADA não se responsabiliza por investimentos realizados pela CONTRATANTE em empresas terceiras ou META que não gerem a lucratividade esperada.
6.5 Atendimento Local
O atendimento será realizado através de acesso remoto. Na necessidade de deslocamento, será elaborado orçamento prévio para aprovação do CONTRATANTE, sendo este responsável pelas custas compostas por: hora técnica, hospedagem, alimentação e deslocamento (terrestre ou aéreo).
Termo de Responsabilidades da CONTRATANTE
O presente contrato tem por objeto regular a responsabilidade do CONTRATANTE quanto ao uso e envio de tráfego de chamadas de voz por meio da plataforma/infraestrutura fornecida pela CONTRATADA.
8. Responsabilidade sobre Mensagens
8.1 O CONTRATANTE declara e reconhece ser o único e exclusivo responsável pela veracidade, legalidade e legitimidade das informações das mensagens e/ou áudios promocionais utilizadas por seu sistema, colaboradores ou terceiros sob sua responsabilidade.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer irregularidade, fraude, uso indevido ou ilícito referente às mensagens ou áudios promocionais enviados pelo CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a este arcar integralmente com todas as consequências legais, cíveis, criminais e administrativas decorrentes.
Confidencialidade
As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, tecnologias, informações e documentos obtidos uma da outra, a que venham ter acesso e ciência, voluntária ou involuntariamente por força do cumprimento deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los a terceiros sem a prévia anuência da outra PARTE.
A CONTRATADA obriga-se a não revelar a terceiros, em nenhuma hipótese, os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE.
A inobservância desta cláusula sujeitará a PARTE infratora às penalidades decorrentes da violação de sigilo contratual, bem como ao dever de arcar com as perdas e danos apurados em processo judicial competente.
As PARTES ficarão obrigadas ao cumprimento desta cláusula mesmo após a extinção do contrato, por prazo indeterminado, respondendo cível e criminalmente por eventuais quebras de sigilo ou vazamentos de informações confidenciais.
Obrigações da Contratante
- Manter atualizadas todas as informações cadastrais informadas no ANEXO 1 deste contrato.
- Implantar, manter e atualizar sistema de proteção Firewall; em caso de invasão aos sistemas, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade.
- Manter a rede de internet estável e funcional para o funcionamento do sistema objeto deste contrato.
- É vedado ao CONTRATANTE utilizar o serviço para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes.
- As Partes declaram, sob as penas da lei, que os representantes legais que subscrevem este Contrato estão devidamente constituídos com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
- A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas ou atraso na prestação dos Serviços ocasionadas por: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) culpa ou dolo do CONTRATANTE; (iii) falhas nos equipamentos do cliente; (iv) falhas em produtos ou serviços contratados pelo CONTRATANTE junto a terceiros (link de internet, roteadores, computadores).
Obrigações da Contratada
- Manter os serviços contratados com SLA de 98% do tempo;
- Manter e disponibilizar os acessos de controles via WEB;
- Manter e garantir a qualidade do serviço em seus Data Centers;
- Manter e disponibilizar suporte e canais de atendimento conforme informados neste instrumento;
- Manter e oferecer atualizações de política e sistêmicas para o perfeito funcionamento dos serviços.
Tratamento de Dados (LGPD)
Esta cláusula visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o responsável pela CONTRATANTE concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação, o CONTRATANTE consente que a CONTRATADA realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
12.1 Dados Pessoais
A CONTRATADA fica autorizada a tratar os seguintes dados pessoais do CONTRATANTE:
- Nome completo e nome empresarial;
- Número do CNPJ;
- Endereço completo;
- Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre as partes.
12.2 Finalidade
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
- Possibilitar a identificação e o contato com o CONTRATANTE para fins de relacionamento comercial;
- Elaborar contratos comerciais e emitir cobranças contra o CONTRATANTE;
- Enviar ou fornecer ao CONTRATANTE produtos e serviços;
- Estruturar, testar, promover e fazer propaganda de produtos e serviços;
- Elaborar relatórios e emitir produtos e serviços;
- Emitir Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
- Facilitar a prestação de serviços adicionais, desde que o cliente também demonstre interesse.
Das Disposições Gerais
13.1 O CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto deste instrumento.
13.2 Os signatários asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato.
13.3 As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas. O presente instrumento não cria vínculo empregatício nem de representação comercial entre elas.
13.4 As Partes acordam que a execução das obrigações previstas neste Contrato não poderá ser subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da outra parte, a qual jamais será presumida.
Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.