A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, tem provocado mudanças significativas em diversos setores, incluindo os call centers.
Neste artigo, abordaremos o que é a LGPD, sua importância, as mudanças específicas para call centers e como adaptar sua operação para estar em conformidade com a lei. Acompanhe!
O que é a LGPD?
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/18), é uma legislação brasileira que regula a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
Inspirada na GDPR europeia, a LGPD busca proteger as informações pessoais dos cidadãos. Para isso, impõe normas rígidas e sanções para quem não as cumprir.
A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e as penalidades começaram a ser aplicadas em agosto de 2021. A fiscalização é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Assim, não seguir a lei pode ocasionar em multas e perda de reputação, visto que os dados dos clientes são muito importantes para o consumidor individual.
Qual a importância da LGPD?
A LGPD é crucial para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Com a tendência crescente de digitalização e os frequentes casos de vazamentos de dados, a lei busca:
- Proteger os direitos dos titulares de dados pessoais.
- Estabelecer regras claras e transparentes sobre o tratamento de informações pessoais.
- Aumentar a segurança dos dados contra acessos não autorizados e cibercrimes.
- Promover a concorrência e a livre iniciativa, fortalecendo a confiança dos consumidores nas empresas.
Que tipo de dados são considerados pela LGPD?
A LGPD define diversos tipos de dados pessoais que precisam ser protegidos:
Dados pessoais: informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural, como nome, endereço, CPF, e-mail, etc.
Dados sensíveis: informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos, dados sobre saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Dados anonimizados: dados relativos ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis.
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, independentemente do meio em que são armazenados.
Call Center e LGPD: o que mudou?
Os call centers lidam diretamente com grandes volumes de dados pessoais. Por isso, precisaram se adaptar à LGPD de diversas maneiras. As principais mudanças incluem:
Consentimento: os dados pessoais só podem ser coletados e utilizados com o consentimento explícito do titular.
Transparência: os titulares devem ser informados sobre como seus dados serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e com quem serão compartilhados.
Segurança: implementação de medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes de segurança.
Direitos dos titulares: garantia dos direitos dos titulares de acessar, corrigir e excluir suas informações de cunho pessoal.
Como adaptar o Call Center à LGPD?
Para garantir a conformidade com a LGPD, os call centers precisam implementar uma série de medidas e boas práticas:
1. Mapeamento de dados
Realize um levantamento completo dos dados pessoais que são coletados, armazenados e processados pelo call center.
Também é essencial identificar a origem dos dados, como são utilizados e com quem são compartilhados.
2. Políticas de privacidade e Termos de Uso
Desenvolva e atualize políticas de privacidade claras e transparentes, informando aos clientes sobre os tipos de informações coletadas, a finalidade do uso e os direitos dos titulares.
3. Treinamento de funcionários
Também é importante capacitar os funcionários e explicar sobre a importância da LGPD.
Do mesmo modo, é essencial ensinar as novas práticas adequadas para o manuseio de dados pessoais. Assim, é possível promover uma cultura de proteção de informações dentro da empresa.
4. Segurança da informação
Implemente medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança.
Isso inclui criptografia, controle de acesso e monitoramento constante. Existem diversas empresas de TI que terceirizam esse serviço.
5. Gestão de consentimento
Crie processos para obtenção, registro e gerenciamento do consentimento dos titulares de dados. Garanta que o consentimento seja específico, informado e livre.
6. Atendimento aos direitos dos titulares
Outra medida interessante é estabelecer canais eficientes para que os titulares possam exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados.
7. Auditorias e monitoramento
Realize auditorias periódicas para avaliar a conformidade com a LGPD e identificar áreas de melhoria. É importante monitorar continuamente os processos e políticas de proteção de dados.
Atualmente, a adaptação à LGPD é fundamental para os call centers que desejam operar de forma legal e segura no Brasil.
A lei não apenas protege os direitos dos titulares de dados, mas também fortalece a confiança dos consumidores nas empresas que tratam seus dados de forma responsável.
Navegue pelo blog da Agitel para obter mais dicas empresariais, incluindo comunicação, atendimento e tecnologia!
Em resumo
O que é LGPD e para que serve?
LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018). Estabelecida em 2018, ela tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais dos indivíduos, assim como garantir mais privacidade aos usuários em um mundo com um volume crescente de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Qual é a finalidade da LGPD?
A finalidade da Lei Geral de Proteção de Dados é estabelecer regras para garantir os direitos fundamentais e privacidade dos usuários. Ela tem um conjunto de normas que visam padronizar a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados.